Conheça a LottoCap
Seu Dinheiro

Como declarar o Imposto de Renda? Descubra a melhor maneira

Quer saber como declarar o Imposto de Renda? Então, preparamos dicas valiosas que você precisa saber antes de acertar suas contas com o Leão.

O LottoCap Seu Dinheiro é uma coluna semanal do nosso blog, além de saber como declarar o Imposto de Renda da melhor maneira possível, você pode navegar por muitas dicas de economia por aqui.

Na última segunda-feira, 01, começou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020).

Existem pontos importantes que você precisa ficar atento na hora de acertar as contas com o Leão, mas deixar para a última hora é um péssimo negócio: o prazo de entrega vai até as 23h59min do dia 30 de abril e os atrasados terão de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido. 

Nós do LottoCap sabemos que cuidar do dinheiro é sempre importante – em tempos de pandemia, mais ainda – então, se liga neste artigo para saber como declarar o Imposto de Renda e acerte as contas com o Governo em paz.

Auxílio Emergencial

Como ficam as regras para declarar o Imposto de Renda em 2020

De acordo com as regras divulgadas pela Receita Federal na última semana, existem novidades em relação ao último ano.

Se torna obrigatório declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$22.847,76 em outros rendimentos tributáveis. 

Também devem ser criados três campos na ficha “Bens e Direitos” para que o contribuinte informe criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

Uma boa notícia para o seu bolso: a Receita Federal estima que das mais de 32 milhões declarações que o Fisco espera receber, 60% terão restituição de imposto, distribuídas em cinco lotes entre os meses de maio e setembro. 

banner para os produtos lottocap

Ano novo, tabela velha

É importante pontuar que 2021 é o sexto ano seguido sem correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física e sem reajuste nas faixas salariais de tributação e nas deduções permitidas, o que representa um novo aumento dos impostos.

Isso significa que mais brasileiros terão que pagar o Imposto de Renda e que  a isenção será válida somente para quem ganha até R$1.903,98 por mês.

A título de curiosidade, caso a tabela fosse corrigida de acordo com a inflação, estariam isentos todos com ganhos de até R$4.022,89 ao mês.

Isto dá quase 10,5 milhões de brasileiros, de acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal. 

Limites

Existem valores-limite para dedução de despesa. Isto quer dizer que há um limite para as despesas que você pode usar para abater o seu Imposto de Renda – com exceção dos gastos com saúde.

E mesmo neste caso, existem diversas restrições como, por exemplo, não ser permitido declarar os gastos com medicamentos (mesmo os de uso contínuo).

Pela Lei, a Receita Federal não tem poderes para atualizar a tabela do Imposto de Renda. Essa decisão deve vir do poder executivo, ou seja, do Presidente da República.

Segundo artigo do Portal UOL, a assessoria do Palácio do Planalto informou que este posicionamento deveria ser dado pelo Ministério da Economia, que não quis comentar o assunto. 

banner para os produtos lottocap

Importante saber

Para te ajudar, separamos algumas informações sobre o que pode e o que não pode na hora de declarar o Imposto de Renda. Confira:

  • Aluguel de imóvel: Não pode ser usado para reduzir seu IR. Mesmo assim, a Receita exige que você informe o valor gasto no ano passado, na ficha “Pagamentos Efetuados”. A omissão dessa informação pode acarretar multa de 20% sobre o valor não declarado. 
  • Pensão alimentícia sem decisão judicial: A pensão alimentícia paga espontaneamente não é dedutível. O valor só pode ser lançado no IR se houver uma decisão judicial determinando seu pagamento ou ainda um acordo homologado judicialmente ou firmado em cartório. 
  • Despesas com médicos, dentistas e hospitais: Podem ser deduzidas, e não há limite de valor. Valem as despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos. Mas, é preciso comprovar os gastos com notas fiscais e recibos, além de guardar os comprovantes por cinco anos. 
  • Remédios: Medicamentos comprados na farmácia não podem ser deduzidos do IR, mesmo que o contribuinte esteja fazendo tratamento ou sejam de uso contínuo. Os remédios só podem ser deduzidos se estiverem incluídos na conta de uma internação hospitalar. 
  • Óculos: Mesmo que tenham sido comprados com receita médica, óculos e lentes de contato não podem ser abatidos do IR. Lentes intraoculares, como as usadas em cirurgias de catarata, podem ser deduzidas se estiverem incluídas na conta do hospital. 
  • Acupuntura: Gastos com acupuntura podem ser abatidos somente se as sessões forem feitas por profissionais que possuam registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
  • Enfermeiros: Gastos com serviços de enfermeiros só podem ser deduzidos se fizerem parte da conta do hospital. O mesmo vale para massagistas e assistentes sociais. Gastos com enfermeiros particulares e cuidadores de idosos, por exemplo, não são dedutíveis.
  • Viagem para tratamento médico: Quem precisa viajar para fazer uma cirurgia ou tratamento médico em outro estado ou país não pode deduzir as despesas com passagens nem com hospedagem. Apenas o tratamento pode ser deduzido, desde que haja comprovantes das despesas com internação e médicos.
  • Plano de saúde da empresa: Funcionário não pode abater do seu IR o plano de saúde quando este for pago pela empresa. Mas, se ele pagou uma consulta ou exame do próprio bolso e foi reembolsado parcialmente pelo plano de saúde, poderá lançar a diferença entre o valor gasto e o reembolsado. A mesma regra vale para o
    microempresário que paga o próprio plano de saúde por meio da pessoa jurídica.
  • Plano de saúde de não dependente: Só é permitido abater gastos com planos de saúde de dependentes. Quem paga plano de saúde para outra pessoa que não se encaixa nessa condição não pode lançar o valor na
    declaração do IR.
  • Veterinário: Os gastos para tratar da saúde de seu bicho de estimação no veterinário não podem ser deduzidos. 
  • Creche e escola: As despesas com mensalidades dos ensinos infantil (creche e pré-escola), fundamental (1ª à 9ª série), médio (antigo colegial) e superior (graduação e pós em faculdade), cursos técnicos e profissionalizantes são dedutíveis até o limite de R$ 3.561,50 por pessoa. Podem ser deduzidos os gastos com educação do contribuinte, dos seus dependentes ou alimentandos.
  • Livros e material escolar: Os livros não podem ser deduzidos, mesmo que sejam didáticos, usados em cursos. Material escolar e uniforme também não são aceitos no Imposto de Renda.
  • Transporte: Despesas com transporte privado (perua ou ônibus escolar) ou público (ônibus, metrô ou trem) não podem ser deduzidas do IR.
  • Cursinho vestibular: Gastos com cursos preparatórios para vestibulares ou concursos públicos não são dedutíveis.
  • Curso de inglês: Assim como no caso dos cursinhos pré-vestibulares, outros cursos livres, como os de línguas, também não podem ser abatidos do IR.
  • Autoescola: O gasto com o curso para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não pode ser deduzido do IR.
  • Academia: As mensalidades de academias de ginástica ou de natação não podem ser deduzidas do IR, mesmo que seja recomendação médica.
  • Empregado doméstico: Antes era permitido deduzir a contribuição previdenciária (INSS) paga pelo patrão do empregado doméstico. Mas, desde 2020, essa dedução deixou de existir.

LottoCap Seu Dinheiro

Fique ligado nas publicações do blog do LottoCap para receber dicas de economia. Além disso, tem muito conteúdo para quem gosta de sorteios e grandes prêmios.

 

banner para os produtos lottocap

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo