Imposto sobre doação: o que é necessário saber para contribuir
Realizar doações para ONGs é uma atividade que atrai diversas pessoas de interesse em comum, ajudar em causas importante à sociedade, clima e/ou animais. Porém, você sabe como funciona o imposto sobre doação?
Apesar do grande esforço realizado pelas instituições, contar com a ajuda dos cidadãos é algo fundamental para a existência dessas entidades filantrópicas.
Entretanto, a falta de informação pode acabar diminuindo o interesse de contribuir com ações sociais.
Desde como fazer contribuições, até ter acesso a dados do imposto sobre doação. Qualquer dúvida é suficiente para afastar as pessoas de atividades filantrópicas.
Portanto, deixaremos essas questões mais claras, de maneira específica a respeito do imposto sobre doação, que acaba sendo mais complicado àqueles que pretendem ajudar instituições filantrópicas pela primeira vez.
Doação em dinheiro paga imposto?
As doações monetárias à ONGs são isentas de Imposto de Renda. No entanto, elas precisam ser declaradas pelo doador e pelo beneficiado.
É possível realizar contribuições em dinheiro direto às entidades filantrópicas.
Porém, não esqueça: na hora de realizar a declaração do IR, é preciso informá-las no campo “doações efetuadas”.
Registrar o nome da instituição e informar o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) são itens obrigatórios.
Feito isso, ainda é necessário informar o código da doação e o valor que foi repassado.
Após o cumprimento destes procedimentos, a Receita Federal indicará automaticamente os limites da dedução, de acordo com o imposto devido ao contribuinte.
Entretanto, dependendo do valor, as doações podem estar sujeitas a pagamento de um tributo estadual, trata-se do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Neste caso, cada estado tem, de forma particular, seu limite de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto.
Doar à entidades reduz o Imposto de Renda
Fazer uma doação à entidade e declara-lá no IR garante uma redução no valor do imposto ou uma maior restituição.
Para realizar a dedução, é necessário fazer todos os passos da declaração pelo modelo completo, assim como explicado no tópico acima.
É possível doar o valor que quiser, porém, existem limites para as deduções.
Tratando-se de pessoa física, é viável destinar até 1% para programas relacionados a pessoas com algum tipo de deficiência, 1% à programas que ajudam pessoas com câncer e 6% para os demais projetos ligados a idosos, crianças e adolescentes, cultura, audiovisual e esporte
Quem for doar, pode fazer isso para mais de uma entidade ou fundo, entretanto, a soma dos valores não pode superar os 8% do IR devido.
Exemplificando, se você deve pagar R$ 1 mil reais de Imposto de Renda, é possível escolher destinar R$ 80 para ajudar uma ou mais instituições.
As contribuições devem ser realizadas à fundos, projetos ou programas municipais, estaduais ou federais, que repassam a doação do Imposto de Renda para entidades.
Em caso de organizações que não fazem parte de nenhum fundo e o contribuinte fizer a doação de maneira direta à ela, o valor não poderá ser deduzido do Imposto de Renda.
Outra maneira de realizar uma doação através do Imposto de Renda é preenchendo sua declaração diretamente no programa da Receita, que pode ser instalado no computador ou smartphone.
Porém, neste caso o limite a ser deduzido é de 3% e apenas aceitos para fundos ligados a crianças e adolescentes e a idosos.
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